- 1 -A Câmara Municipal de Freixo Espada à Cinta reserva-se o direito de interromper o funcionamento das Piscinas Municipais de Freixo Espada à Cinta sempre que julgue necessário, ou a tal seja forçada entre outras razões na salvaguarda da saúde pública, obras de beneficiação da instalação; limpeza e ou manutenção extraordinária, formação profissional do pessoal, realização de eventos desportivos; tolerância de ponto; feriados municipais e nacionais.
- 2 -O encerramento das instalações (suspensão de aulas e ou de utilização), relativo às situações referidas no ponto 1 deste artigo, não confere qualquer dedução ou devolução de valores referentes a mensalidades pagas pelos utilizadores.
Artigo 4.º — Encerramento
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009