- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, a comissão de seleção seleciona os candidatos para os lugares a prover, elabora proposta de decisão e fundamenta a decisão final na aplicação dos métodos e critérios previamente definidos.
- 2 -A proposta de decisão é submetida a homologação do Reitor.
- 3 -O Reitor pode delegar nos Diretores das unidades orgânicas a competência prevista no número anterior.
- 4 -A decisão de homologação é publicitada na página da internet da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento.
Artigo 13.º — Decisão e homologação
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018