- 1 -O recrutamento de professores visitantes e de professores convidados é feito por convite fundamentado em relatório sobre o currículo da individualidade a contratar subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que deve ser aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica.
- 2 -O recrutamento de assistentes convidados, de leitores e de monitores é feito por convite mediante proposta fundamentada apresentada pelo órgão competente para o efeito nos termos de regulamento interno próprio e aprovada pelo Conselho Científico da unidade orgânica.
- 3 -O Conselho Científico da unidade orgânica pode delegar as competências referidas nos números anteriores numa comissão de recrutamento de docentes especialmente contratados por si nomeada, com pelo menos três membros, incluindo pelo menos dois professores catedráticos,
- 4 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o convite de pessoal especialmente contratado pode ser precedido por um período de candidaturas.
- 5 -Os órgãos competentes das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa podem aprovar regulamentos internos que imponham, em determinadas circunstâncias, o recurso a procedimentos mais exigentes para o recrutamento de docentes especialmente contratados em regime de direito privado.
Artigo 17.º — Procedimento de recrutamento
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018