Projeto de regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito
Regime
Carreiras e categorias dos docentes em regime de direito privado
Docentes especialmente contratados em regime de direito privado
Mapa de pessoal
O número e a distribuição dos docentes pelas respetivas categorias consta de mapa de pessoal docente em regime de direito privado a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de docentes em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado
O recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado é feito, salvo o caso previsto no artigo 14.º:
Recrutamento de docentes com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado na Universidade Nova de Lisboa
Abertura do procedimento de recrutamento
Requisitos
Comissão de seleção
Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Decisão e homologação
Dispensa de procedimento de recrutamento
Em casos excecionais, mediante proposta do Diretor, um docente de carreira pode ser promovido para a categoria imediatamente superior à sua sem se submeter ao procedimento descrito nos números anteriores se cumprir as seguintes condições cumulativas:
Recrutamento de docentes especialmente contratados em regime de direito privado
O recrutamento de docentes especialmente contratados em regime de direito privado é feito nos termos do procedimento descrito nos artigos seguintes.
Requisitos
Procedimento de recrutamento
Casos especiais de recrutamento de docentes especialmente contratados sem remuneração
No âmbito de acordos de colaboração de que a Universidade Nova de Lisboa seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, podem ser contratadas, sem remuneração, para o desempenho de funções docentes como professores convidados ou assistentes convidados, individualidades que satisfaçam os requisitos, respetivamente, das alíneas c) e d), respetivamente, do n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento, seguindo o procedimento previsto nos números 1 e 2 do artigo anterior, respetivamente.
Direitos e deveres dos docentes em regime de direito privado
Regimes de prestação de serviço
Serviço docente
Retribuição
Outras prestações patrimoniais
Férias e licenças
Avaliação de desempenho
Contratação de professores catedráticos, associados e auxiliares
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego dos professores catedráticos e associados
Os professores catedráticos e os professores associados com contrato por tempo indeterminado em regime de direito privado beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que noutra unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente no caso de reorganização da Universidade que determine a cessação das respetivas necessidades.
Regime de prestação de serviço dos docentes de carreira em regime de direito privado
Serviço a cargo dos docentes de carreira em regime de direito privado
Os docentes nos regimes de dedicação plena e de tempo completo prestam o número de horas semanais de serviço que lhe for fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa, com respeito pelos limites que tiverem sido contratualizados e tendo em conta as disponibilidades orçamentais da Universidade.
Dispensa de serviço docente
Contratação de docentes especialmente contratados
Regime de prestação de serviço dos docentes especialmente contratados
Remissões
As remissões para o Estatuto da Carreira Docente Universitária são estáticas, não abrangendo por isso as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de docentes em regime em regime de direito privado
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela retributiva única
(ver documento original)
311160474