- 1 -Os docentes especialmente contratados prestam serviço em regime de tempo parcial.
- 2 -Os órgãos competentes das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa podem aprovar regulamentos internos que permitam, em determinadas circunstâncias, a contratação de professores titulares de uma cátedra ad personam, de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e de leitores em regime de tempo completo ou de dedicação plena.
Artigo 32.º — Regime de prestação de serviço dos docentes especialmente contratados
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018