- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo legítimo interessado à Junta de Freguesia, em modelo próprio.
- 2 -A autorização será concedida através de Despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do mesmo cemitério, o disposto no número anterior confere deferimento da pretensão, nos termos do presente regulamento.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para outro cemitério, então o interessado, após Despacho referido no número dois, fará a entrega do pedido nos serviços do órgão que gere o cemitério de destino, cabendo a este último o deferimento da pretensão, bem como a comunicação da data da efetivação da trasladação a esta Junta de Freguesia, para os devidos efeitos.
Artigo 12.º — Requerimento e deferimento
Vigente desde: 08/02/2019
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Em vigor desde 08/02/2019