- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações, bem como das concessões e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -É o Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que cumprirá as disposições do presente regulamento.
- 3 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia da Junta de Freguesia, devendo ser requerida por escrito, com o prazo mínimo de oito dias de antecedência.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 3.º — Serviço de registo e expediente
Vigente desde: 08/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2019