- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço (interno ou prestador de serviços) ou, existindo mais que um, sob a direção daquele que for determinado, segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete ainda ao(s) coveiro(s) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 08/02/2019
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