- 1 -Os utentes do parque comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente regulamento, designadamente:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- b)Obedecer às ordens e instruções legítimas dadas pelos funcionários do parque, respeitando escrupulosamente todos os avisos existentes no seu interior;
- c)Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 janeiro (Regulamento Gerai do Ruído);
- d)Não conduzir veículos no interior do parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- e)Não praticar, no âmbito da utilização do parque atos contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- f)Não dar ao parque utilização distinta daquela a que o mesmo se destina;
- g)Respeitar sempre a velocidade máxima de circulação no interior do parque, nunca excedendo a velocidade de 10 km/h;
- h)Circular e manobrar no interior do parque com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que constitua parte comum e que impeça ou dificulte a circulação ou manobra dos demais utentes;
- j)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes utentes;
- k)Não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo que se acham assinalados pelos respetivos traços marcados no pavimento;
- 2 -É conferido ao Município o direito de solicitar às autoridades policiais competentes na fiscalização de trânsito na localidade da Vila Real de Santo António a remoção de Veículos automóveis do interior do parque, sempre que os mesmos estejam colocados em contravenção ao disposto na presente cláusula.
Artigo 20.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020