- 1 -O pedido de abertura de concurso deve ser apresentado ao presidente do Politécnico de Leiria pelo coordenador do projeto ou pelo orientador científico da bolsa com parecer do coordenador do projeto, acompanhado de plano de atividades, proposta de anúncio de abertura de concurso, em ambos os casos de acordo com o modelo aprovado, e proposta de júri indicado nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
- 2 -A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada no portal Era Careers, no sítio na Internet do Politécnico de Leiria e nos locais habituais, podendo ainda ser objeto de publicação nos meios de comunicação social e/ou em outros meios considerados adequados.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)A descrição do tipo, fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
- c)As categorias de destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- d)O prazo e a forma de apresentação da candidatura, com indicação do endereço ou da plataforma eletrónica onde a mesma pode ser apresentada e se o procedimento é total ou parcialmente tramitado através da plataforma eletrónica;
- e)A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
- f)Os critérios e procedimentos de avaliação e seleção;
- g)Os procedimentos de reclamação e recurso;
- h)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- i)Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- j)A duração máxima admissível da bolsa, incluindo as respetivas renovações;
- k)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação, que constam como anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- l)O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
- m)Indicação se em caso de cessação antecipada do contrato de bolsa pode haver lugar à celebração de contrato, pelo período remanescente, com o candidato seguinte da lista seriada de candidatos aprovados;
- n)A regulamentação legal aplicável.
Artigo 10.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021