- 1 -As candidaturas a bolsas apresentadas nos termos do número anterior devem ser instruídas com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, conforme previsto no anúncio de abertura do concurso;
- b)Curriculum Vitae do candidato;
- c)Número de identificação civil válido;
- d)Declaração no formulário de candidatura de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa ou, em caso afirmativo, que refira o tipo de bolsa, respetiva duração e entidade financiadora;
- e)Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação da candidatura.
- 2 -Quando o bolseiro a recrutar se destine a desenvolver novo projeto de investigação com plano de trabalhos apresentar pelo próprio, o candidato deve apresentar, ainda, os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades;
- b)Parecer do orientador científico que assume a responsabilidade de supervisão da atividade desenvolvida;
- c)Curriculum Vitae resumido do orientador científico que assume a responsabilidade de supervisão da atividade desenvolvida;
- d)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, o qual se considera dispensado se o plano de atividades se desenvolver no Politécnico de Leiria.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso pode exigir a apresentação de outra documentação específica.
- 4 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas ou do respetivo reconhecimento, caso se trate de habilitações estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura sendo substituídos por declaração de honra do candidato, de acordo com minuta própria, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa, sem prejuízo dos números seguintes.
- 5 -Quando os critérios de avaliação incidam sobre a classificação final da habilitação detida e o candidato possua um grau ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa, o mesmo deve apresentar na candidatura documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa.
- 6 -Caso o candidato não apresente na candidatura os documentos referidos no número anterior, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores.
- 7 -A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando, nos termos do anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 8 -Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração a que se refere o n.º 4 e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
Artigo 12.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021