Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Âmbito
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Tipos de bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Bolsas de interface
Bolsas de participação em reuniões científicas
Elegibilidade
Podem candidatar-se a bolsas de investigação científica do Politécnico de Leiria, cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos a definir pelo aviso de abertura do concurso.
Abertura de concursos
Forma de apresentação e tramitação das candidaturas
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão das bolsas
Contrato de bolsa
Candidatos
Concurso
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas a BPRC são efetuadas nos termos do artigo 11.º e devem ser dirigidas à escola a que o estudante pertence ou à presidência do Politécnico de Leiria no caso dos inscritos em programas de pós-doutoramento do Politécnico de Leiria, competindo à escola ou à presidência encaminhar o processo.
Documentos de suporte
Avaliação das candidaturas
CF: (MIC x 30 %) + (MCO x 70 %)
Divulgação dos resultados
À divulgação de resultados aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 14.º
Concessão de contrato de bolsa
Renovação
Alteração do plano de atividades
Exclusividade
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo Politécnico de Leiria, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas.
Direitos dos bolseiros
Deveres dos bolseiros
Todos os bolseiros devem:
Deveres da entidade de acolhimento e financiadora
As entidades de acolhimento e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Núcleo do bolseiro
Componentes da bolsa
Pagamentos e reembolsos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Proteção de dados
Bolseiros com necessidades especiais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do presidente do Politécnico de Leiria.
Alterações ou revisões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 506/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 27 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Leiria, pessoa coletiva n.º 506 971 244, com sede na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, representado neste ato pelo seu Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ___, de nacionalidade ___, nascido a ___-___-___, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até ___-___-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável Ou não renovável), com início em ___-___-___.
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento___ (indicar a regulamentação aplicável).
Cláusula 9.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a proceder ao tratamento e proteção dos dados pessoais recolhidos para efeitos de candidatura, atribuição e gestão de bolsas de investigação científica com observância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (2016/679) de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei n.º 58/2019 de 08 de agosto e demais legislação aplicável.
Cláusula 10.ª
As alterações ao presente contrato pressupõem o prévio acordo escrito pelos outorgantes.
Cláusula 11.ª
Para resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato os outorgantes declaram competente o foro da Comarca de ___(indicar a Comarca escolhida), com expressa renúncia a qualquer outro.
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Leiria, ___ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
Objeto e objetivos da bolsa
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades]
Trabalhos desenvolvidos
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia em formato digital do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico].
Resultados
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]
Autoavaliação e avaliação do programa de bolsa
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa]
Nota: Em caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico anexar cópia em formato eletrónico do respetivo trabalho. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Leiria, ___ de ___ de 20___
O Bolseiro de Investigação,
___
(nome completo)
Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
Análise crítica das atividades desenvolvidas pelo bolseiro
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
Avaliação geral da atividade do bolseiro
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Leiria, ___ de ___ de 20___
O Orientador Científico da Bolsa,
___
(nome completo)
ANEXO II
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO III
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
313982759