- 1 -O concurso para atribuição de BPRC está aberto em permanência e encontra-se obrigatoriamente publicitado de modo contínuo no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
- 2 -À publicitação do concurso aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 10.º, excetuada a publicitação no portal Era Careers.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente:
- a)A descrição do tipo, fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
- b)As categorias de destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)O prazo e a forma de apresentação da candidatura, com indicação do endereço ou da plataforma eletrónica onde a mesma pode ser apresentada e se o procedimento é total ou parcialmente tramitado através da plataforma eletrónica;
- d)A indicação dos documentos a entregar com a candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e seleção;
- f)Os procedimentos de reclamação e recurso;
- g)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- h)Informação sobre a impossibilidade de renovação da bolsa;
- i)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico e respetivos critérios de avaliação, que constam como anexo I ao presente regulamento;
- j)O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
- k)A regulamentação legal aplicável.
- 4 -A candidatura deve dar entrada no Politécnico de Leiria até 30 dias úteis antes da realização da reunião científica.
- 5 -Se a decisão sobre a aceitação de trabalho/comunicação para apresentação em reunião científica for proferida em momento não compatível com a observância do prazo previsto no número anterior, a candidatura pode, excecionalmente, ser apresentada até 30 dias de calendário antes da realização da reunião científica.
Artigo 18.º — Concurso
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021