- 1 -À instrução das candidaturas a BPRC aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 3 e 7 do artigo 12.º
- 2 -Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º, o processo de candidatura deve incluir:
- a)Cópia do trabalho/comunicação a apresentar;
- b)A identificação do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação que será(ão) o(s) orientador(es) científico(s) da bolsa;
- c)O programa da reunião científica;
- d)Prova de aceitação do trabalho/comunicação para apresentação na reunião científica em causa;
- e)Parecer do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação, com indicação da fonte de financiamento que permite suportar a bolsa;
- f)Outros elementos considerados relevantes para a justificação da participação.
Artigo 20.º — Documentos de suporte
Vigente desde: 22/02/2021
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