- 1 -A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao limite máximo de duração fixado para a respetiva bolsa.
- 2 -Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência do contrato de bolsa, esta pode prosseguir nos termos especificamente previstos no contrato e pode ser renovada nos termos do número anterior.
- 3 -O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a seguinte antecedência, sob pena de indeferimento:
- a)Até 30 dias de calendário antes do seu termo, no caso de bolsas de duração superior três meses;
- b)Até 15 dias de calendário antes do seu termo, no caso de bolsas de duração igual ou inferior a três meses.
- 4 -O pedido de renovação de bolsa deve ser acompanhado do plano de atividades a desenvolver e de parecer do orientador científico.
- 5 -Aquando do pedido de renovação, o bolseiro deve anexar:
- a)Os documentos previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento devidamente atualizados;
- b)Documento comprovativo de renovação da inscrição no curso requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
- 6 -O pedido de renovação é autorizado pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 7 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de aditamento ao respetivo contrato, sendo comunicada por escrito ao bolseiro pelo Politécnico de Leiria.
- 8 -As BPRC não são renováveis.
Artigo 24.º — Renovação
Vigente desde: 22/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021