- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019 aplica-se o disposto no Regulamento n.º 506/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 27 de setembro, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Sempre que do presente regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do Politécnico de Leiria, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 4 -A tabela constante do anexo II, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas, a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores anteriormente vigentes.
- 5 -Os valores do subsídio mensal de manutenção previstos no Regulamento n.º 506/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 27 de setembro, podem ser atualizados por despacho do presidente do Politécnico de Leiria de acordo com os valores estabelecidos para as bolsas da FCT atribuídas ao abrigo da regulamentação anterior, incluídas futuras atualizações.
- 6 -Por despacho do presidente do Politécnico de Leiria podem ser estabelecidas atualizações do subsídio mensal de manutenção para bolsas anteriormente previstas que se encontrem em curso no Politécnico de Leiria e que não se mostrem abrangidas pelo n.º 4.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Leiria, pessoa coletiva n.º 506 971 244, com sede na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, representado neste ato pelo seu Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ___, de nacionalidade ___, nascido a ___-___-___, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até ___-___-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável Ou não renovável), com início em ___-___-___.
Cláusula 2.ª
- 1 -O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
- 2 -O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no ___, sito em ___, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ___ (nome e instituição).
- 4 -O Segundo Outorgante compromete-se a respeitar os deveres de confidencialidade, sigilo e proteção de dados quanto a informações e dados pessoais que venha a ter conhecimento no decurso das atividades desenvolvidas no âmbito da bolsa, subscrevendo para o efeito compromisso de confidencialidade;
- 5 -O Segundo Outorgante compromete-se a observar os deveres a que se refere o número anterior durante a vigência do contrato de bolsa de investigação, na situação da sua eventual interrupção ou suspensão e após a sua cessação
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
- 1 -O montante do subsídio mensal de manutenção é de (euro)___,___, (___), a liquidar mensalmente, através de cheque ou transferência bancária.
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa___ (indicar se aplicável).
Cláusula 6.ª
- 1 -O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 2 -Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 7.ª
- 1 -Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento ___ (indicar a regulamentação aplicável), do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
- 2 -Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Politécnico de Leiria, ouvido o Orientador Científico.
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento___ (indicar a regulamentação aplicável).
Cláusula 9.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a proceder ao tratamento e proteção dos dados pessoais recolhidos para efeitos de candidatura, atribuição e gestão de bolsas de investigação científica com observância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (2016/679) de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei n.º 58/2019 de 08 de agosto e demais legislação aplicável.
Cláusula 10.ª
As alterações ao presente contrato pressupõem o prévio acordo escrito pelos outorgantes.
Cláusula 11.ª
Para resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato os outorgantes declaram competente o foro da Comarca de ___(indicar a Comarca escolhida), com expressa renúncia a qualquer outro.
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Leiria, ___ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
Objeto e objetivos da bolsa
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades]
Trabalhos desenvolvidos
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia em formato digital do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico].
Resultados
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]
Autoavaliação e avaliação do programa de bolsa
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa]
Nota: Em caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico anexar cópia em formato eletrónico do respetivo trabalho. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Leiria, ___ de ___ de 20___
O Bolseiro de Investigação,
___
(nome completo)
Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
Análise crítica das atividades desenvolvidas pelo bolseiro
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
Avaliação geral da atividade do bolseiro
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Leiria, ___ de ___ de 20___
O Orientador Científico da Bolsa,
___
(nome completo)
ANEXO II
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO III
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
313982759