É obrigação dos bolseiros comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Município:
- a)A atribuição, e respetivo montante, de bolsas ou subsídios concedidos por outros sistemas de apoio, apresentando para tal o respetivo comprovativo;
- b)Todas as circunstâncias ocorridas, posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação económica, assim como a mudança de residência ou mudança/desistência do curso.