Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsa social de mérito por parte do Município de Estremoz a estudantes, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Estremoz há mais de dois anos e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, para obtenção de grau académico superior.
Princípios
A atribuição das bolsas de mérito rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa, bem como pelos seguintes princípios:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Atribuição de bolsas de mérito
Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente, o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em cumprimento com as disposições legais financeiras aplicáveis, que terá como limite a propina anual nacional dos estabelecimentos de ensino superior público.
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.
Formas de pagamento das bolsas
As bolsas serão pagas numa única prestação, entre janeiro e fevereiro do ano letivo da candidatura, por transferência bancária, para o NIB indicado no formulário de candidatura.
Divulgação das candidaturas
O Município de Estremoz publicita através de Edital, a data de abertura das candidaturas, respetivos prazos e listas de atribuição das bolsas de mérito, no sítio institucional do Município e nos lugares de estilo.
Condições de candidatura
Formalização e instrução da candidatura
Aferição da situação económica
C = (R - (I + H))/N
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar;
I = Total de impostos sobre o rendimento e contribuições para a Segurança Social pagos;
H = Encargos anuais com habitação, até 80 % do IAS;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Critérios de seleção
Critérios de desempate
São considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:
Dever de confidencialidade e proteção de dados
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Obrigações dos bolseiros
É obrigação dos bolseiros comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Município:
Cessação de atribuição das bolsas de mérito
Constituem causa de cessação das bolsas de mérito atribuídas:
Sanções
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
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