- 1 -Sempre que se verifiquem causas de cessação da atribuição das bolsas de mérito previstas no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, pode determinar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.
- 2 -A determinação de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -As falsas declarações, para além de implicarem a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determinam ainda a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 16.º — Sanções
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023