Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente, o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em cumprimento com as disposições legais financeiras aplicáveis, que terá como limite a propina anual nacional dos estabelecimentos de ensino superior público.
Artigo 4.º — Atribuição de bolsas de mérito
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023