- 1 -É elegível à atribuição da bolsa social de mérito o estudante que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)Ser residente no concelho de Estremoz no mínimo há dois anos;
- c)Não ser titular de grau académico superior;
- d)Estar a ingressar ou frequentar um estabelecimento de ensino superior público.
- e)Não dispor por si, ou através do agregado familiar, de meios bastantes para custear os encargos respetivos;
- f)No ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito;
- g)Apresente média de entrada no ensino superior ou no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, igual ou superior a 16.0 valores.
- 2 -Será fundamento de exclusão da candidatura:
- a)A sua entrega fora do prazo fixado;
- b)A não satisfação das condições referidas no n.º 1 do presente artigo;
- c)A instrução incompleta da candidatura.
Artigo 8.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023