1 - O membro da AFJPSIFC, em caso de impedimento na sessão, deverá comunicar ao professor-coordenador que procederá, se possível, à sua substituição.
3 - Os alunos selecionados como membros da AFJPSIFC gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada.
4 - A pretensão é apresentada por escrito ao presidente do executivo, com conhecimento do professor-coordenador da equipa.