- 1 -Este Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa realizada a 27 de dezembro de 2023, após aprovação em Reunião de Junta de Freguesia e consulta pública (constante no Artigo 101.º do CPA).
- 2 -O regimento poderá sofrer revisões anuais sempre que a Assembleia de Freguesia e/ou executivo entendam necessário.
17 de janeiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.
317260755
Artigo 21.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024