As alterações ao Regulamento, não prejudicam as candidaturas apresentadas ao concurso aberto em novembro 2024, devendo estas ser analisadas tendo em consideração as mesmas.
Artigo 3.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025