Altera o Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro, relativo ao procedimento de designação do Município Capital Nacional de Juventude.
Objeto
O presente Regulamento aprova as regras do concurso que visa designar um Município como Capital Nacional de Juventude, alterando o Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro.
Alteração ao Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro
O artigo 7.º do Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro passam a ter a seguinte redação.
Artigo 7.º
Júri do Concurso
- 1 -[...].
- 2 -[...]
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]
- 6 -[...].
- 7 -Cada um dos representantes no júri assegurará a presença nas reuniões de forma a garantir o seu normal funcionamento em todas as sessões.
- 8 -No caso de haver impossibilidade de constituição do júri tal como previsto no número um, por ausência de designação do respetivo representante, o IPDJ pode recorrer à suplência do membro do júri, solicitando a presença de entidade representativa do setor, com anuência da maioria dos restantes membros designados do júri.
Disposições Transitórias
As alterações ao Regulamento, não prejudicam as candidaturas apresentadas ao concurso aberto em novembro 2024, devendo estas ser analisadas tendo em consideração as mesmas.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente regulamento, da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data de 27 de dezembro de 2024.
9 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Enquadramento
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, constando das suas atribuições específicas na área da Juventude, entre outras, conforme o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro: Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adoção de medidas de estímulo à participação cívica dos/as jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas;
Apoiar o associativismo jovem, nos termos da Lei, mantendo atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
Apoiar técnica e financeiramente os programas desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos/as jovens.
Os municípios têm vindo, crescentemente, a desenvolver, ampliar e consolidar recursos e competências na área da juventude, desenhando políticas locais de juventude estruturantes e sustentáveis.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, representou um passo fundamental no reconhecimento da importância da territorialização das respostas e a centralidade das políticas de juventude na globalidade da ação autárquica.
O IPDJ, I. P., através das suas Direções Regionais, tem envidado esforços no sentido de articular com os municípios políticas locais de juventude, apoiando as autarquias a desenvolver órgãos, planos e estratégias locais para a juventude e as suas organizações.
Assim, e em coerência com uma estratégia integrada de fomento de políticas públicas de juventude de âmbito local, é instituído, através de candidatura anual e promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em coorganização com o Conselho Nacional de Juventude (CNJ), a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), um concurso com vista à designação do Município Capital Nacional de Juventude. Regulamento
Objeto
O presente Regulamento aprova as regras do concurso que visa designar um Município como Capital Nacional de Juventude.
Entidade Promotora
A Capital Nacional de Juventude é uma iniciativa promovida pelo IPDJ, I. P., podendo integrar entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, convidadas e/ou que manifestem interesse em constituir-se como parceiras.
Destinatários
O concurso com vista à designação do município Capital Nacional de Juventude é anualmente promovido, mediante decisão do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., destinando-se a todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, Conselho Municipal da Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Objetivos
A iniciativa Capital Nacional de Juventude tem os seguintes objetivos:
Condições de Participação
Candidatura e Requisitos
Júri do Concurso
Critérios de Avaliação e Desempate
Seleção e divulgação de resultados
Prémio
Obrigações do Município titular da Capital Nacional de Juventude
Disposições Finais
318590905