O concurso com vista à designação do município Capital Nacional de Juventude é anualmente promovido, mediante decisão do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., destinando-se a todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, Conselho Municipal da Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Artigo 3.º — Destinatários
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