- 1 -O Regulamento define os critérios de acesso, gestão, utilização e funcionamento dos espaços que compreendem a Reserva Arqueológica do Município de Odivelas (RAMO).
- 2 -O Regulamento contém também normas reguladoras da entrega de bens arqueológicos.
- 3 -O espólio arqueológico proveniente de atividade arqueológica será tratado nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, conjugado com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece a Lei de Bases do Património Cultural.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026