Aprovação do Regulamento de Funcionamento e Gestão da Reserva Arqueológica do Município de Odivelas (RAMO).
Legislação habilitante
Objeto
Gestão da RAMO
Localização e organização funcional dos espaços
Esta primeira divisão será dotada de bancadas, com acesso a água corrente, e terá uma mesa e/ou bancada para o estudo de materiais arqueológicos, na qual seja exequível a realização de fotografias, desenhos, medições, análises e descrições dos diferentes materiais. Do mesmo modo, incluirá os meios tecnológicos necessários para aceder à base de dados da RAMO e inserir novos dados no sistema;
Esta área está preparada para acondicionar os diferentes materiais arqueológicos provenientes das intervenções realizadas no concelho. A sala é separada por paredes e porta das demais áreas da RAMO, sendo o seu acesso restrito à equipa responsável pela sua gestão.
Condições de acesso
Normas de segurança e higiene
Acervo arqueológico
Entrega de bens arqueológicos
Acondicionamento
Depósito
Delegação de competências
As competências da Câmara Municipal, previstas no presente Regulamento, consideram-se delegadas no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação.
Privacidade e proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
319960897