- 1 -A RAMO aceita unicamente espólio arqueológico proveniente de intervenções arqueológicas finalizadas e cujo relatório final tenha sido aprovado pelo órgão competente da administração do património cultural.
- 2 -O pedido para entrega de espólio arqueológico deverá ser realizado por escrito, através de correio eletrónico para [email protected], e apresentar obrigatoriamente:
- a)No corpo do correio eletrónico as seguintes informações: i) designação da intervenção arqueológica e o seu acrónimo; ii) ano da intervenção; iii) identificação da direção científica, das entidades enquadrante e contratante e respetivos endereços de correio eletrónico, no sentido de informá-las sobre o depósito e para organização interna do espaço de reserva;
- b)O correio eletrónico deve incluir em anexo, para arquivo da documentação: i) o relatório final de trabalhos arqueológicos, incluindo os anexos respetivos e a listagem de inventário de materiais a entregar; ii) o documento comprovativo de aprovação de relatório final de trabalhos arqueológicos e a iii) indicação do número de contentores a entregar.
- 3 -O acesso para descarga de espólio arqueológico deve ser previamente articulado com o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas (GIPMO), aquando da formalização do pedido de entrega de materiais arqueológicos.
- 4 -Os materiais arqueológicos são entregues limpos, utilizando-se os métodos adequados ao tipo de material, e inventariados.
- 5 -Os materiais arqueológicos são acompanhados por listagem impressa e digital de inventário - em formato.XLSX ou outro compatível com a integração em bases de dados informáticas.
- 6 -O inventário do espólio arqueológico a entregar deverá identificar:
- a)Designação da intervenção arqueológica e acrónimo;
- b)Data da intervenção;
- c)Número sequencial de contentor;
- d)Contexto estratigráfico de recolha (unidade estratigráfica, sondagem, etc.)
- e)Número de sacos (exemplo: contentor 1, sacos 1.1, 1.2, etc.; contentor 2: sacos 2.1, etc.);
- f)Número de fragmentos no interior de cada saco e a descrição do conteúdo do saco (tipo de material e descrição sucinta).
- 7 -No ato da entrega do espólio deverá ser entregue a documentação técnica, aprovada pela entidade que tutela o Património Cultural, necessária à compreensão do espólio (Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro) e outros documentos relevantes para a contextualização dos bens e dos trabalhos arqueológicos, em complemento do relatório final.
- 8 -No ato de entrega do espólio na RAMO, a coordenação do GIPMO remeterá um comprovativo de entrega, por correio eletrónico, aos diretores científicos e às entidades enquadrante e contratante da intervenção arqueológica.
- 9 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receção de espólio arqueológico que não cumpra as condições de depósito.
Artigo 8.º — Entrega de bens arqueológicos
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026