- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- 1.1 -Actividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal.
- 1.2 -Associações Desportivas do Concelho, cujo objectivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respectiva para cada espaço;
- 1.3 -Jardins-de-infância, Escolas do Ensino Básico, Secundário e outros;
- 1.4 -Outras entidades do Concelho;
- 1.5 -Entidades fora do Concelho.
- 2 -Serão factores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar, e, em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.
Artigo 11.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2009