Pretende-se constituir um modelo de Excelência na administração e gestão das Piscinas, a nível da satisfação dos clientes internos e externos, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função sociais.
Artigo 2.º — Visão
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009