Regulamento das Piscinas Municipais
Missão
As Piscinas têm como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção directa e indirecta de serviços do desporto e serviços complementares de saúde e de formação, ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.
Visão
Pretende-se constituir um modelo de Excelência na administração e gestão das Piscinas, a nível da satisfação dos clientes internos e externos, da performance organizacional, da qualidade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função sociais.
Valores
Os valores que regem estas estruturas organizacionais, não só em relação ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organização, são:
Serviço público - A organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Legalidade - A organização actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Justiça e imparcialidade - A organização, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Igualdade - A organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Proporcionalidade - A organização, no exercício da sua actividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
Colaboração e Boa-fé - A organização, no exercício da sua actividade, deve colaborar com os cidadãos segundo o princípio da Boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
Informação e qualidade - A organização deve prestar informações e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Lealdade - A organização, no exercício da sua actividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante.
Integridade - A organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Competência e responsabilidade - A organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.
Política da Qualidade
As Piscinas Municipais da Murtosa têm como Política da Qualidade dar plena satisfação aos seus utentes, com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
Instalações
As Piscinas Municipais da Murtosa são constituídas por um tanque de 25,00m x 12,50m e um tanque de aprendizagem de 12,50m x 8,00m, com as respectivas instalações de apoio e uma sala multiusos (ginásio), para além de um local para restaurante e outro para snack-bar, sendo estes dois últimos espaços objecto de regulamentação específica.
Horários e períodos de funcionamento
Gestão das instalações
1.Superintende na gestão das Piscinas Municipais da Murtosa, o Presidente da Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto.
2.São atribuições do Pelouro do Desporto, designadamente:
Utilização das instalações
§ único: As taxas, previstas no número 11 deste artigo, serão actualizadas, anualmente, no mês de Janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de inflação do INE.
Cedência das instalações
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 8 (oito) dias antes da data da cedência ou do início do período de cedência.
Ordem de prioridades na cedência das instalações
Responsabilidade pela utilização das instalações
Regras de conduta na utilização das instalações
I- O vestuário de banho a que se refere a alínea b) consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.
II- Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
Sanções
Funções do pessoal de serviço
Deveres específicos dos Funcionários
São atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente: Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas, à prossecução da sua missão, dos seus objectivo gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
São atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
São da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:
São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas e sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
Escolas
Direcção das Piscinas Municipais
Material e Equipamentos
Protocolos com outras entidades
Gestão das Piscinas Municipais
A administração, gestão e dinamização das Piscinas Municipais deverá ser feita, numa perspectiva de optimização e complementaridade e aproximação às necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.
Ética Desportiva
O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espectadores das várias modalidades desportivas e actividades desenvolvidas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação e por princípios de ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.
Doping
Nas Piscinas Municipais deverão estar afixadas informações de forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibida a sua utilização, em qualquer situação, cumprindo-se, escrupulosamente, as leis em vigor.
Grupo dos Amigos da Natação da Murtosa
Depende da aprovação da Câmara Municipal a criação e regulamentação do Grupo dos Amigos da Natação da Murtosa, como condição de acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento.
Aceitação do Regulamento
A utilização das Piscinas Municipais pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências do Executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.
ANEXO A
Tabela de Taxas das Piscinas Municipais
l - Taxa de Inscrição/Revalidação (validade de um ano civil) - 6,00(euro)
1.1 - 2ª Via do cartão - 3,50(euro)
2 - Escola Municipal de Natação
2.1 - Adaptação ao Meio Aquático para Bebés (dos 6 aos 47 meses)
2.1.1 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16,00(euro)
2.1.2 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 20,00(euro)
2.2 - Adaptação, Aprendizagem e Aperfeiçoamento (dos 4 aos 17 anos)
2.2.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 17,50(euro)
2.3 - Adaptação, Aprendizagem e Aperfeiçoamento (maiores de 17 anos)
2.3.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 25,00(euro)
3 - Outras Modalidades / Especialidades
3.1 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 17,50(euro)
3.2 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 25,00(euro)
4 - Aulas de Grupos I (Jardins de Infância, ATL's, IPSS e outros)
4.1 - Aulas (mensalidade individual para uma aula por semana) - 6,00(euro)
4.2 - Aulas (mensalidade individual para duas aulas por semana) - 9,00(euro)
5 - Aulas de Grupos II (Associações e outros)
5.1 - Aulas (mensalidade individual para uma aula por semana) - 10,00(euro)
5.2 - Aulas (mensalidade individual para duas aulas por semana) - 13,00(euro)
6 - Cedência de Espaços
6.1 - Associações/Colectividades com prática regular federada de Natação (um período)
6.1.2 - Uma pista para treinos de natação
6.1.2.1 - Colectividades pertencentes ao Concelho - 3,00(euro)
6.1.2.2 - Colectividades não pertencentes ao Concelho - 7,00(euro)
6.2 - Aulas da Escola de Ensino Oficial Público e Privado de Educação Física e ou Desporto Escolar (um período)
6.2.1 - Uma pista - 4,00(euro)
6.2.2 - Tanque de aprendizagem - 5,00(euro)
6.3 - Outras Associações / Colectividades (um período)
6.3.1 - Com utilização regular
6.3.1.1 - Uma pista - 4,00(euro)
6.3.1.2 - Tanque de aprendizagem - 5,00(euro)
6.3.2 - Com utilização Pontual (um período)
6.3.2.1 - Uma pista - 10,00(euro)
6.3.2.2 - Tanque de aprendizagem - 15,00(euro)
6.3.2.3 - Aula com orientação de um professor da Escola Municipal de Natação - 30,00(euro)
7 - Regime Livre (validade para a época em curso)
7.1 - Até aos cinco anos, inclusive, desde que acompanhados por um adulto com entrada paga - grátis
7.2 - Dos seis aos dezassete anos:
7.2.1 - Um período - 1,50(euro)
7.2.2 - 10 Períodos - 12,00(euro)
7.2.3 - Livre trânsito (31 períodos) - 30,00(euro)
7.3 - Maiores de dezassete anos:
7.3.1 - Um período - 2,00(euro)
7.3.2 - 10 Períodos - 16,00(euro)
7.3.3 - Livre trânsito (31 períodos) - 40,00(euro)
8 - Cartão Empresa Mensal
8.1 - Duas pistas - um período/semana (de segunda a Sexta - até às 17h00) - 40,00(euro)
8.2 - Duas pistas - um período/semana (sábado e domingo) - 50,00(euro)
9 - Serviços Mistos (piscina + sala multiusos) - 25,00(euro)
9.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 35,00(euro)
9.2 - Aulas (mensalidade para três aulas por semana)
10 - Cursos Intensivos (Adaptação, Aprendizagem e Aperfeiçoamento - dos 4 aos 17 anos)
10.1 - Aulas (mensalidade para cinco aulas por semana) - 35,00(euro)
11 - Reserva de Espaço (sala multiusos)
11.1 - Para aulas de actividade física (um período) - 25,00(euro)
11.2 - Para acções de formação ou outras:
11.2.1 - Um período - 40,00(euro)
11.2.2 - Um dia - 60,00(euro)
12 - Descontos
12.1 - Agregado familiar (igual ou superior a três elementos) - 25 %/cada
12.2 - Segunda modalidade (as constantes nos pontos 2 e 3 da tabela de taxas) - 50 %
12.3 - Regime Livre
12.3.1 - Horário verde (Segunda a Sexta-feira - até às 17h30) - 15 %
12.3.2 - Horário amarelo (Segunda a Sexta-feira, Período da Noite) - 25 %
12.3.3 - Sábado, Período da Tarde, e Domingo - 50 %
Notas:
1ª A taxa de inscrição / revalidação é obrigatória para todos os utentes das piscinas.
2ª Nas aulas de grupo I:
- Por cada 10 alunos inscritos poder-se-ão inscrever mais dois alunos com as mensalidades gratuitas;
- O número mínimo para o funcionamento desta classe é de 10 alunos, sendo o máximo de alunos inscritos permitido por classe de 18;
- No caso de haver classes com menos de 10 alunos inscritos ficam, estas, sujeitas a um pagamento mínimo correspondente a 10 alunos;
- Nas classes com alunos de idade inferior a 4 anos, é obrigatória a presença de duas auxiliares na água;
- Nas classes com alunos de idade superior a quatro anos é obrigatório a presença permanente de uma auxiliar no cais da piscina.
3ª Nas aulas de grupo II:
- Os alunos deverão ter idade igual ou superior a quinze anos;
- O número mínimo para o funcionamento desta classe é de 8 alunos, sendo o máximo de alunos inscritos permitido por classe de 16;
- As classes com menos de 8 alunos inscritos ficam sujeitas a um pagamento mínimo correspondente a 8 alunos.
4ª Lotação:
- No ponto n.º 2.1 da tabela de taxas apenas serão aceites 12 alunos por classe;
- Nos pontos n.º 2.2 e n.º 10 da tabela de taxas apenas serão aceites 18 alunos por classe;
- No ponto n.º 2.3 da tabela de taxas apenas serão aceites 12 alunos por classe;
- No ponto n.º 3 da tabela de taxas apenas serão aceites 8 alunos por pista disponível;
- No ponto n.º 6 da tabela de taxas apenas serão aceites 12 alunos por pista ou 24 alunos no tanque de aprendizagem;
- No ponto n.º 7 da tabela de taxas apenas serão aceites 8 utentes por pista;
- No ponto n.º 8 da tabela de taxas apenas serão aceites 18 utentes por cada período;
- A Câmara Municipal, sempre que entender, sem prejuízo da qualidade dos serviços, pode alterar a lotação dos serviços referidos anteriormente.
5.ª Os utentes de regime livre estão sujeitos ao espaço e horário disponíveis para este serviço, estando esta disponibilidade sujeita a alterações sem aviso prévio.
6ª No n.º 6.1 da tabela de taxas é obrigatório a apresentação de comprovativo passado pelo clube e pela Associação de Natação de Aveiro ou outra, bem como o comprovativo do seguro desportivo dos atletas.
7ª Entende-se por mensalidade o período que medeia entre o dia l e o último dia de cada mês.
8ª Todos os serviços são compostos por períodos de 45 minutos, exceptuando a Adaptação ao Meio Aquático para bebés que tem uma duração de 30 minutos.
9ª Nos casos em que se aplicarem meias mensalidades (metade do período mensal), a taxa será 60 % do valor da respectiva mensalidade.
10ª Os descontos não são acumuláveis.
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