- 1 -Os investigadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado na Universidade Nova de Lisboa mantêm o seu estatuto de origem, considerando-se para o efeito automaticamente criado o número necessário de lugares no respetivo mapa de pessoal para as carreiras e categorias existentes daquele regime de pessoal, a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo.
- 2 -Em caso de mobilidade do investigador com vínculo de emprego público, o respetivo lugar no mapa de pessoal extingue-se apenas no caso de consolidação da mobilidade.
Artigo 20.º — Transição para as novas carreiras
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