- 1 -As notificações a realizar no âmbito dos procedimentos concursais a que se refere o presente Regulamento serão realizadas através de umas das formas previstas no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os candidatos são notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de ordenação final, sendo-lhe concedido o prazo de 10 dias úteis, para querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo dizerem o que tiverem por conveniente.
- 3 -Findo o prazo de audiência prévia, as exposições apresentadas pelos candidatos são apreciadas pelo júri do procedimento, que posteriormente elaborará a lista de ordenação final a enviar ao Reitor para homologação, acompanhada das demais deliberações do júri.
Artigo 14.º — Notificação e audiência dos interessados
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019