Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de investigadores doutorados contratados a termo resolutivo certo para o exercício de atividades de investigação científica, com vista à valorização do desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia na Universidade do Algarve, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Princípios gerais e garantias
Direitos dos doutorados
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados contratados a termo têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais de que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:
Deveres dos doutorados
Sobre os doutorados contratados a termo, impendem, nomeadamente, os seguintes deveres:
Abertura do procedimento e recrutamento
Júri do procedimento
Funcionamento do júri
Deliberações
Critérios de seleção
Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação fixados no aviso de abertura do procedimento concursal devem estar enquadrados no âmbito dos objetivos estratégicos da Universidade do Algarve, devendo ter em conta:
Candidatos
Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Aplicação dos critérios de seleção
Notificação e audiência dos interessados
Homologação dos resultados e decisão final
Cessação do concurso
Contrato
Atividades do doutorado
De acordo com a missão da Universidade do Algarve e atendendo a especificidade da área científica para a qual os doutorados abrangidos pelo presente Regulamento são contratados, desenvolvem as suas atividades nas seguintes vertentes:
Investigação
As atividades de investigação constituem a principal componente das atividades a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, e abrangem, designadamente:
Atividades letivas
Transferência e valorização do conhecimento
As atividades de transferência e valorização do conhecimento a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
Extensão e disseminação do conhecimento
As atividades de extensão e disseminação do conhecimento a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
Gestão científica e universitária
As atividades de gestão científica, universitária e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
Acompanhamento das atividades
Férias e faltas
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Níveis remuneratórios
(ver documento original)
Componentes da avaliação
Avaliação da atividade desenvolvida pelo doutorado
Ponderação das vertentes de avaliação
Relatores
Início do processo
Avaliação
Limites para a renovação do contrato dos investigadores doutorados
Deve ser mantido o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos doutorados, que ao longo de cada período contratual, tenham, designadamente:
Cessação do contrato
Aplicação Temporal
O regime previsto no presente regulamento aplica-se aos contratos entretanto celebrados com os doutorados, exceto no que concerne ao recrutamento e seleção, produzindo efeitos para o futuro.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo I - Modelo de plano de trabalho a que se refere a alínea c) do artigo 19.º
Anexo II - Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
ANEXO I
Modelo de Plano de Trabalho a que se refere a alínea c) do artigo 19.º
Definição do plano de trabalho a desenvolver que deverá ter em conta o seguinte: Sinopse da atividades de investigação a desenvolver (enquadramento/estado da arte e o plano de investigação e métodos); resultados esperados; objetivos a alcançar na carreira de investigação; desenvolvimento/consolidação da carreira como investigador independente; plano de internacionalização/networking; contributo da investigação a ser realizada para os objetivos estratégicos da Universidade do Algarve e da unidade de investigação em que está integrado.
ANEXO II
Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
A avaliação do relatório de atividades desenvolvidas tendo em atenção os seguintes aspetos: a relevância e a inovação do conhecimento desenvolvido; o desenvolvimento para além do estado da arte da área científica considerada; a metodologia adotada; a concretização do plano de trabalho e o seu ajustamento com a estratégia da Universidade e o seu alinhamento com a Agenda 2030.
(ver documento original)
312029061