- 1 -O contrato de trabalho celebrado ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).
- 2 -O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a celebrar com o doutorado tem o seu fundamento nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP.
- 3 -O contrato de trabalho a que se refere o número anterior obedece aos requisitos de forma previsto no artigo 58.º da LGTFP.
- 4 -O contrato de trabalho é celebrado pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de seis anos.
- 5 -Sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção do contrato legalmente previstas, a decisão de não renovação e os respetivos fundamentos legais, são obrigatoriamente comunicados ao trabalhador até 90 dias seguidos antes do termo do contrato.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019