- 1 -As atividades de docência a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
- a)A participação em atividades letivas promovidas pela Universidade do Algarve, desde que não excedam em média 4 horas por semana e um valor médio anual de 3 horas semanais, com o limite de 90 horas letivas anuais, distribuídas de forma progressiva ao longo do período de vigência do contrato, carecendo da anuência do próprio e ouvido o Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável do projeto, e sob parecer favorável do Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica;
- b)A orientação de estudantes de diferentes graus de ensino.
- 2 -No cômputo do limite máximo de horas de lecionação a que se refere a alínea a) do número anterior, serão consideradas as horas de atividade de docência em que o doutorado participa em outras instituições.
Artigo 20.º — Atividades letivas
Vigente desde: 11/02/2019
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