- 1 -É aprovado o Regulamento e a Tabela das Taxas a cobrar pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, bem como o respetivo Regulamento de que aquela faz parte integrante, a aplicar às atividades da Comunidade Intermunicipal definidas no artigo seguinte, no que se refere aÌ prestação de serviços.
- 2 -O presente regulamento e tabela de taxas não se aplica ao Estado e às Autarquias Locais sediadas no território da CIMRL.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020