- 1 -As receitas provenientes da cobrança das taxas, previstas na tabela anexa, constituem receitas da Comunidade Intermunicipal, não recaindo qualquer adicional ao Estado, a não ser nos casos legalmente previstos designadamente pelo exercício de atividade por delegação de competências.
Artigo 3.º — Receitas da Comunidade
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020