- 1 -As taxas a cobrar deverão ser pagas após emissão, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, do documento de despesa.
- 2 -Tal pagamento deverá ocorrer num prazo de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento de despesa, findo este prazo, será acrescida uma taxa adicional de 5 %.
- 3 -As taxas são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque ou transferência bancária.
Artigo 4.º — Cobranças
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020