Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos;
- g)Assegurar as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública relativamente aos resíduos recolhidos porta-a-porta;
- h)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Avisar a Entidade Gestora de eventual sub dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Não retirar os resíduos existentes no interior dos equipamentos de deposição;
- m)Não vandalizar ou usurpar os equipamentos de deposição de resíduos.