- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos sólidos e urbanos a Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores de utilização coletiva colocados na via pública;
- b)Contentores enterrados de utilização coletiva colocados na via pública.
- 2 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos sólidos e urbanos a Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de utilização coletiva colocados na via pública;
- b)Ecopontos enterrados de utilização coletiva colocados na via pública;
- c)Sacos não reutilizáveis devidamente identificados para recolha porta-a-porta de papel e embalagens;
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021