- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à Entidade Gestora por telefone ou pessoalmente nos serviços da Entidade Gestora.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021