Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Câmara Municipal de Óbidos
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Óbidos, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Óbidos às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à Entidade Gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora.
Regras de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Entidade Gestora, tendo por destino final as infraestruturas da VALORSUL.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da Entidade Gestora.
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e Reinicio do Contrato
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do Artigo 40.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e refletido no Artigo 12.º do presente Regulamento.
Base de cálculo
Consumo médio do utilizador apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora, antes de verificada a rutura na rede predial;
Na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador, aplica-se a metodologia prevista no n.º 3 do presente Artigo.
Tarifários Especiais
Os utilizadores, quer domésticos quer não-domésticos, mediante determinadas condições, poderão beneficiar de um tarifário especial de apoio, enquadrado na Ação Social do Município de Óbidos. As condições de acesso estão definidas em regulamento municipal autónomo designado por "Regulamento para atribuição de tarifas sociais no serviço de consumo de água, saneamento e resíduos".
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o orçamento da Câmara Municipal de Óbidos.
Direito de Reclamar
Resolução Alternativa de Litígios
Das Tarifas
As tarifas a pagar pelos utilizadores finais, resultantes da aplicação do presente regulamento constam da tabela de taxas e tarifas em vigor no Município de Óbidos.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Dúvidas, Erros e Omissões
As dúvidas, erros e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Delegação e Subdelegação de Competências
Entrada em vigor
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas, instruções ou decisões anteriores ao presente regulamento que contrariem as aqui estipuladas.
ANEXO I
Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
Os valores mínimos para o dimensionamento do número de equipamentos de recolha seletiva de resíduos urbanos são os seguintes:
(ver documento original)
Todas as situações omissas devem ser analisadas caso a caso.
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