- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação escrita ou pessoalmente nos serviços da Entidade Gestora.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pela Entidade Gestora e em hora, data e local a acordar com o munícipe, no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 3 -Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021