- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no n.º 1 do Artigo 34.º podem não caducar e ser prorrogados em função da prorrogação dos respetivos prazos de execução das obras ou dos eventos.
Artigo 39.º — Caducidade
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021