- 1 -Nos anos subsequentes à entrada em vigor do presente Regulamento o tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Assembleia Municipal até final do mês de novembro anterior do ano civil a que respeita.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente aos volumes de abastecimento de água fornecidos a partir de 1 de Janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda em www.cm-obidos.pt.
Artigo 45.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021