- 1 -O Município de Óbidos é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Óbidos, o Município de Óbidos é a Entidade Gestora responsável pela exploração do sistema de deposição de resíduos indiferenciados e seletivos.
- 3 -A Valorsul é a entidade gestora responsável pela pela recolha seletiva de resíduos em toda à área do concelho de Óbidos, com exceção da Vila de Óbidos, em que a a entidade gestora responsável pela recolha seletivos de resíduos é o Município de Óbidos;
- 4 -Em toda a área do Concelho de Óbidos, a Valorsul é a entidade gestora em "Alta", responsável triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 22/02/2021
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