- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas;
- b)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- c)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido.
- 2 -Sempre que seja cobrado ao utilizador um valor que exceda o correspondente ao consumo efetuado, o valor em excesso é descontado na fatura em que tenha sido efetuado o acerto, salvo caso de declaração em contrário, manifestada expressamente pelo utilizador do serviço.
Artigo 50.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 22/02/2021
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