Constitui legislação habilitante ao presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 30/01/2023
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